CRN-5: ORIENTAÇÕES PARA O ENVIO DE DOCUMENTOS RELATIVOS A PESSOAS JURÍDICAS (PJ)
22/01/2021 - 11:01
O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) publicou a resolução CFN Nº 662, de 28 de agosto de 2020, que altera as Resoluções do CFN que tratam de procedimentos para a recepção e a emissão de documentos relativos a Pessoas Jurídicas (PJ).
Sendo assim, os documentos/formulários exigidos deverão ser encaminhados por e-mail (digitalizados em arquivos do tipo PDF, desde que legível), devidamente assinados ou validados eletronicamente, presumida a boa-fé das informações prestadas;
Além disso, a pessoa jurídica, por meio do representante legal, deverá declarar que os documentos apresentados são verdadeiros, através do preenchimento e envio de (Declaração de Veracidade e Autenticidade), sob pena de responsabilidade civil e criminal.
O CRN poderá solicitar a documentação original, a substituição ou a complementação dos documentos recebidos sempre que julgar necessário, inclusive nos casos em que a qualidade da digitalização não for satisfatória, resguardando-se ao direito de suspender ou cancelar a validade/vigência do documento emitido até a finalização da apuração
OBS: Em caráter excepcional, a CRQ com validade até 15 de julho de 2021 permanecerá válida até 15 de outubro de 2021.
Serviços para Pessoas Jurídicas: crn5.org.br/pessoa-juridica/
PARA MAIS INFORMAÇÕES CONSULTAR AS RESOLUÇÕES:
Resolução CFN nº 378, de 28 de dezembro de 2005: www.cfn.org.br 378_2005
Resolução CFN nº 696, de 15 de julho de 2021: https://bit.ly/2UuzGUS
E-mail do setor de fiscalização: adm2.fiscalizacao@crn5.org.br / fiscalizacao@crn5.org.br
Atualização realizada em 23/07/2021