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CRN-5: ORIENTAÇÕES PARA O ENVIO DE DOCUMENTOS RELATIVOS A PESSOAS JURÍDICAS (PJ)

22/01/2021 - 11:01

Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) publicou a resolução CFN Nº 662, de 28 de agosto de 2020, que altera as Resoluções do CFN que tratam de procedimentos para a recepção e a emissão de documentos relativos a Pessoas Jurídicas (PJ).

Sendo assim, os documentos/formulários exigidos deverão ser encaminhados por e-mail (digitalizados em arquivos do tipo PDF, desde que legível), devidamente assinados ou validados eletronicamente, presumida a boa-fé das informações prestadas;

Além disso, a pessoa jurídica, por meio do representante legal, deverá declarar que os documentos apresentados são verdadeiros, através do preenchimento e envio de (Declaração de Veracidade e Autenticidade), sob pena de responsabilidade civil e criminal.

O CRN poderá solicitar a documentação original, a substituição ou a complementação dos documentos recebidos sempre que julgar necessário, inclusive nos casos em que a qualidade da digitalização não for satisfatória, resguardando-se ao direito de suspender ou cancelar a validade/vigência do documento emitido até a finalização da apuração

OBS: Em caráter excepcional, a CRQ com validade até 15 de julho de 2021 permanecerá válida até 15 de outubro de 2021.

Serviços para Pessoas Jurídicascrn5.org.br/pessoa-juridica/

PARA MAIS INFORMAÇÕES CONSULTAR AS RESOLUÇÕES:

Resolução CFN nº 378, de 28 de dezembro de 2005: www.cfn.org.br 378_2005

Resolução CFN nº 696, de 15 de julho de 2021: https://bit.ly/2UuzGUS

 E-mail do setor de fiscalização: adm2.fiscalizacao@crn5.org.br / fiscalizacao@crn5.org.br

Atualização realizada em 23/07/2021

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